Exames e tratamento fora do rol deverão ter cobertura obrigatória caso haja comprovação científica ou recomendação de órgãos competentes
Antes de qualquer coisa, é preciso ter conhecimento do que é o “rol taxativo”, estabelecido pela ANS. Trata-se de uma lista que determina os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico e tratamento de doenças, ou seja, ele estabelece uma referência básica para a cobertura mínima dos planos de saúde.
Há menos de três meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não seriam obrigadas a pagar por procedimentos que estivessem fora da lista da ANS. Isso gerou grande comoção, pois resultou na suspensão de tratamentos e o bloqueio de procedimentos de milhares de pessoas. Contudo, no dia 29 de novembro, foi aprovado um projeto de lei, com apoio unânime do Senado, que vai contrário a essa sentença.
Essa mudança está sendo vista como uma vitória, pois passa a ser obrigação das operadoras de saúde cobrir tratamentos fora da lista, desde que cumpra uma das seguintes condições:
· Eficácia comprovada cientificamente;
· Uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional
O projeto representa um avanço enorme para os beneficiários de planos de saúde e para a medicina como um todo no Brasil, afinal, sem o rol taxativo, novos exames, tratamentos e terapias devem chegar ao país e se tornarem de mais fácil acesso à população.