Impacto do Zolgensma no setor de saúde brasileiro

Zolgensma: entenda as discussões por trás do remédio que passou a integrar a lista de cobertura obrigatória da ANS e como ele pode impactar as operadoras de planos de saúde

 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a inclusão de quatro novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo o Zolgensma, um dos remédios mais caros do mundo, que agora terá cobertura obrigatória por planos de saúde.

O medicamento é uma infusão de dose única, destinado para o tratamento de crianças com até seis meses, diagnosticadas com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 1, considerado o mais grave, e pode chegar a R$ 6 milhões. O remédio já havia sido incorporado ao SUS (Sistema único de Saúde) no início de dezembro do ano passado, após Avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia, (Conitec).

Esse medicamento está entre os primeiros de uma nova classe de terapias genéticas de ponta e é uma grande promessa para pessoas com condições fatais ou debilitantes. As indicações seguem as diretrizes do Ministério da Saúde, que restringiu a faixa etária sob a justificativa de maior eficácia. Essa restrição de idade limitará o acesso à terapia gênica, já que, segundo levantamentos do Iname (Instituto Nacional da Atrofia Muscular Espinhal), apenas 49% bebês com AME tipo 1 tem até 6 meses.

Mesmo com a restrição, a decisão preocupa as operadoras, afinal, estamos falando de uma das medicações mais caras do mundo. Mesmo que o tratamento seja solicitado por um único paciente, para uma operadora de pequeno porte, isso pode ser o suficiente para decretar falência.

Segundo um estudo realizado pela QuantiSaúde, a pedido da UNIDAS (União Nacional das Instituições de Autogestões em Saúde), o custo de apenas uma dose de Zolgensma representa mais do que o faturamento anual de 7,83% das autogestões filiadas à entidade; e 20,87% delas teriam seus rendimentos reduzidos pela metade.

Outro ponto que também tem sido muito debatido é a disparidade de preços do medicamento entre o setor público e o privado. O Ministério da Saúde conseguiu baixar o preço de 7,2 milhões, valor definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), para até R$ 5,4 milhões com o acordo de compartilhamento de risco. Porém, não houve acordo semelhante no sistema privado.

O acordo de compartilhamento de risco, é um instrumento celebrado entre o Ministério da Saúde e uma empresa farmacêutica fornecedora de algum medicamento ou tratamento, em razão de incertezas quanto ao custo, efetividade do medicamento ou estimativa de consumo, considerando a quantidade de comprimidos/doses e o impacto orçamentário.

A legislação não permite que esse desconto seja aplicado para as operados, já que o setor de saúde suplementar é regulamentado pela ANS, porém levanta discussões relacionadas a necessidade de se discutir outros modelos de contratos, negociações e segmentações, que possibilitem coberturas mais flexíveis, mas sem que isso represente nenhum tipo de prejuízo aos beneficiários.

Além disso, todos esses fatores podem levar a uma elevação dos preços dos novos contratos de planos de saúde e, consequente, aumento dos reajustes dos contratos vigentes. Isso também afeta diretamente as prestadoras de serviço e o setor como um todo, que tem cobrado por uma comunicação que busque mais soluções relacionadas a sustentabilidade financeira das empresas da área de saúde.

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