Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido: conheça as diferenças entre os regimes tributários do país e qual é o mais vantajoso para clínicas e profissionais de saúde.
O regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito. O grande problema é que, optar por um regime inadequado pode resultar em diversos problemas fiscais, além de maiores gastos com impostos, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.
A escolha do regime tributário mais adequado para empresas da área de saúde dependerá de diversos fatores, como o porte da empresa, o faturamento anual, a estrutura de custos, entre outros. Porém, antes de entrarmos nesse assunto, vamos entender um pouco melhor cada um dos principais regimes tributários em nosso país:
Lucro Real: a empresa apura o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido obtido em seu balanço contábil. É necessário contabilizar todas as receitas, despesas, custos e investimentos de forma detalhada. Esse regime é obrigatório para algumas empresas, como as que têm receita bruta anual superior a determinado valor ou que atuam em certos setores, como instituições financeiras. É um regime mais complexo, pois exige uma contabilidade mais detalhada e o pagamento de impostos é calculado sobre o lucro efetivo.
Simples Nacional: é um regime simplificado de tributação, que unifica vários impostos em uma única guia de pagamento. É voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até um determinado limite anual. O cálculo dos impostos é feito com base em uma tabela progressiva, que varia conforme a faixa de faturamento da empresa. O Simples Nacional oferece simplicidade na gestão tributária e pode resultar em uma carga tributária menor para empresas de menor porte.
Lucro Presumido: o cálculo do imposto de renda e a contribuição social é feito com base em uma margem de lucro pré-determinada pela legislação, para cada setor de atividade. Essa margem de lucro é aplicada sobre a receita bruta da empresa para chegar ao valor do imposto devido. É um regime simplificado, em comparação com o Lucro Real, mas com algumas limitações. É geralmente adotado por empresas de médio porte que não são obrigadas a adotar o Lucro Real e não se enquadram nas regras do Simples Nacional.
Qual o melhor regime para empresas da área de saúde?
Para chegarmos à conclusão de qual o melhor regime tributário para o setor de saúde, é importante realizar uma análise mais aprofundada das características da empresa, como o faturamento, a estrutura de custos e a projeção de lucros. Entretanto, o regime tributário que mais apresenta vantagens é o Lucro Presumido, por uma série de fatores:
· Margem pré-determinada
No Lucro Presumido, a legislação estabelece uma margem de lucro pré-determinada para cada setor de atividade, que pode variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam serviços hospitalares, a indústria e comércio; e de 32% nos casos de prestação de serviços em geral.
Isso significa que o imposto de renda e a contribuição social são calculados sobre esse percentual aplicado à receita bruta, independentemente do lucro real obtido pela empresa. Em alguns casos, essa margem presumida pode ser superior ao lucro efetivo da empresa, resultando em uma carga tributária menor.
· Simplificação da contabilidade
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, se comparado com outros regimes, já que a empresa não precisa contabilizar todas as suas receitas e despesas detalhadamente, como ocorre no Lucro Rea, por exemplo. Isso reduz a complexidade contábil e facilita a gestão financeira da empresa.
· Ausência de obrigações acessórias complexas
O Lucro Presumido também dispensa algumas obrigações acessórias. Por exemplo, no Lucro Real, é necessário apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e cumprir outras obrigações relacionadas à contabilidade. No Lucro Presumido, essas obrigações podem ser menos onerosas e demandar menos recursos administrativos e financeiros.
· Pagamento de impostos trimestral
A empresa faz o pagamento dos impostos de forma trimestral, o que pode auxiliar no fluxo de caixa, proporcionando uma distribuição mais uniforme dos pagamentos ao longo do ano. Esse fator é bastante importante, se levarmos em consideração os grandes prazos de recebimento no setor de saúde suplementar.
Como optar pelo Lucro Presumido?
Quando é realizada a abertura de empresa, a primeira declaração de recolhimento de impostos pode ser enviada como lucro presumido. Dessa forma, a Receita Federal já irá entender que a empresa optou por colocar seu consultório ou sua clínica no regime de Luco presumido para aquele ano. Caso sua empresa médica já tenha sido aberta, é possível optar pelo Lucro Presumido todo mês de janeiro.
Uma outra ferramenta financeira poderosa para clínicas e profissionais de saúde é a antecipação de recebíveis, uma modalidade de crédito que não configura endividamento no balanço da empresa, diferentemente do empréstimo bancário. Na prática, o que acontece é apenas o recebimento, antes do prazo, dos valores referentes aos planos de saúde que a empresa possui parceria.
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